No dia 7/11, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.385/2025 da Anvisa, que institui o Comitê de Acompanhamento Regulatório da Inovação em Saúde , com a missão de acompanhar e monitorar produtos ou tecnologias considerados inovadores de interesse estratégico à saúde pública.
Entre os objetivos, destaque para o acompanhamento e monitoramento da avaliação regulatória de produtos ou tecnologias sujeitas à regulação da Anvisa; apoio à superação de lacunas de conhecimento, viabilizando soluções como parcerias com universidades, instituições de pesquisa, especialistas ad hoc; cooperação com outros órgãos e agências nacionais e estrangeiras; e proposição de ajustes regulatórios para suportar o desenvolvimento de produtos com inovação radical, a avaliação regulatória e a tomada de decisão técnica.
A Portaria fortalece o plano de trabalho da agência para o acesso a população de produto ou tecnologia inovador de interesse estratégico à saúde pública e a produção de insumos farmaceuticos ativos. Serão acompanhadoss concomitante, até 5 (cinco) produtos ou tecnologias, podendo ser esse número ampliado de acordo com a capacidade do Comitê.
O rol de produtos abrange, por exemplo, novos medicamentos, produtos de terapia avançada e medicina regenerativa, dispositivos médicos, entre outros.
O Comitê poderá estabelecer instrumentos para acompanhamento pós-registro dos produtos. A Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP) atuará como Secretaria Executiva do Comitê.

Por bioBR